Sexta-feira
04 de Abril de 2025 - 
SEDE PRÓPRIA - Avenida Hilario Pereira de Souza, 406, sala 2813, Torre 1
“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!” - Rui Barbosa.
“O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez. Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho” TE
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte” - Martin Luther King Jr.

Previsão do tempo

Barueri, S ... Mín Máx
Segunda-feira 19ºC 33ºC
Parcialmente Nublado
Barueri, S ... Mín Máx
Terça-feira 21ºC 32ºC
Parcialmente Nublado
Carapicuíb ... Mín Máx
Segunda-feira 19ºC 33ºC
Parcialmente Nublado
Carapicuíb ... Mín Máx
Terça-feira 22ºC 33ºC
Parcialmente Nublado
São Paulo, ... Mín Máx
Segunda-feira 22ºC 33ºC
Parcialmente Nublado
São Paulo, ... Mín Máx
Terça-feira 23ºC 33ºC
Chuva
Osasco, SP Mín Máx
Segunda-feira 20ºC 32ºC
Parcialmente Nublado
Osasco, SP Mín Máx
Terça-feira 22ºC 33ºC
Parcialmente Nublado

Dono de cachorro que atacou criança deverá pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais

Uma criança que foi atacada por um cachorro deverá ser indenizada por danos morais, estéticos e materiais. O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva condenou os proprietários do imóvel que o animal habitava e o dono do cachorro a pagar R$ 100 mil pelos danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 6.726 por danos materiais. Ambos estão sujeitos a pagar tratamentos que possam ser necessários. O animal escapou enquanto o dono fechava o portão, atacando a vítima – de três anos na época – no quintal de casa. A criança perdeu quatro dentes, pele e tecidos gengivais. De acordo com a decisão, o juiz afirmou que a face da vítima ficou assimétrica e sem prognóstico de reversão deste quadro. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o magistrado determinou que os proprietários do imóvel – pais do dono do cachorro – possuíam responsabilidade pelo ataque: “O proprietário do imóvel que admite a permanência de animal feroz no local torna-se corresponsável por ele e assume o dever de guarda responsável, porque passa a ser detentor.”
29/08/2027 (00:00)
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  2571108
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.